Entre cargos executivos e o abuso psicológico: como a lei protege os trabalhadores do assédio moral e falso cargo de confiança?

O assédio moral e o abuso psicológico no ambiente de trabalho são questões sérias que podem afetar profundamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Quando esses problemas acontecem no contexto de cargos executivos ou em posições que envolvem a promessa de benefícios, mas que na prática se mostram como um “falso cargo de confiança”, os impactos podem ser devastadores. A legislação brasileira oferece uma série de mecanismos de proteção aos trabalhadores nesses casos, assegurando que eles não sejam vítimas de manipulação ou exploração. Este artigo analisa a relação entre os cargos executivos e o abuso psicológico, destacando como a lei protege os trabalhadores em casos de assédio moral e o que caracteriza o falso cargo de confiança.

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral no trabalho é definido como um comportamento repetitivo que visa humilhar, prejudicar, desqualificar ou isolar um trabalhador de forma sistemática. No ambiente corporativo, isso pode ocorrer de diversas formas, como insultos, sobrecarga de tarefas, intimidações, humilhações públicas e a exclusão do funcionário de reuniões ou decisões importantes.

Em cargos executivos, o assédio moral pode se manifestar de maneira mais complexa, já que as responsabilidades são elevadas e a pressão para entregar resultados pode ser intensa. A atuação de um superior hierárquico, especialmente em cargos de alto escalão, pode resultar em situações de abuso psicológico, que incluem:

  • Críticas destrutivas diante de subordinados;
  • Atribuição de tarefas impossíveis de cumprir no prazo;
  • Negação de informações ou recursos essenciais para o desempenho das funções;
  • Desvalorização do trabalho realizado, entre outros.

Esses comportamentos podem impactar a autoestima do trabalhador, causando estresse, ansiedade e até transtornos mais graves, como depressão e síndrome do pânico.

O que caracteriza o falso cargo de confiança?

O falso cargo de confiança ocorre quando um trabalhador é formalmente designado para uma função de confiança, mas na prática exerce atividades comuns, sem os benefícios que normalmente acompanham esse tipo de cargo, como isenção de horário de trabalho ou remuneração superior. Isso pode ser uma estratégia das empresas para evitar a concessão de benefícios trabalhistas ou para sobrecarregar o empregado com responsabilidades sem oferecer a devida compensação.

Em muitos casos, os trabalhadores em “falsos cargos de confiança” são privados de direitos como:

  • Hora extra;
  • Participação nos lucros e resultados;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade.

Essas situações caracterizam um abuso por parte da empresa, que engana o empregado ao alocar-lhe uma função que, na prática, não oferece os benefícios legais que a função realmente exige. No entanto, a lei brasileira oferece proteções para os trabalhadores que se encontram nessa situação, permitindo que eles reivindiquem os direitos que lhes são devidos.

Como a legislação brasileira protege os trabalhadores de assédio moral?

O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas formas de proteção ao trabalhador contra o assédio moral e o abuso psicológico. A principal legislação que trata do tema é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, apesar de não abordar diretamente o assédio moral, estabelece diretrizes sobre a dignidade e o respeito no ambiente de trabalho. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, garante a dignidade da pessoa humana como um princípio fundamental da República, e isso se aplica também às relações de trabalho.

O assédio moral, embora não esteja explicitamente previsto como crime na CLT, pode ser enquadrado em diversas infrações, incluindo:

  • Violação da dignidade da pessoa humana: De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, qualquer atitude que desrespeite a dignidade do trabalhador pode ser considerada um abuso e passível de ação judicial.
  • Responsabilidade objetiva do empregador: A empresa pode ser responsabilizada por não ter tomado as medidas necessárias para evitar o assédio moral, mesmo que o comportamento abusivo tenha sido praticado por um superior hierárquico.
  • Dano moral: O trabalhador que sofrer assédio moral pode solicitar uma reparação por danos morais, o que inclui compensações financeiras pelos danos psicológicos e emocionais sofridos devido ao abuso.

Além da CLT, a Lei 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, passou a permitir que o assédio moral seja tratado com maior rigor. Isso se reflete na possibilidade de o trabalhador buscar rescisão indireta do contrato de trabalho quando o ambiente se torna insustentável devido ao comportamento abusivo de superiores hierárquicos.

O que a legislação diz sobre os falsos cargos de confiança?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que os cargos de confiança são aqueles onde o empregado possui maior autonomia, poder de decisão e responsabilidade, sendo, por isso, isento de algumas obrigações, como o controle de horário. No entanto, quando o cargo de confiança não é compatível com essas funções e o trabalhador é colocado em uma posição onde ele não tem autonomia ou responsabilidades extras, trata-se de um “falso cargo de confiança”.

O artigo 62 da CLT trata das condições que permitem a exclusão do controle de jornada para aqueles em cargos de confiança. Se o trabalhador não exerce funções compatíveis com um cargo de confiança, ele tem o direito de solicitar que a empresa seja responsabilizada por não ter cumprido as obrigações trabalhistas que seriam devidas a ele. Isso inclui:

  • Pagamento de horas extras;
  • Remuneração adicional em função de trabalho extraordinário;
  • Participação em lucros e resultados.

A empresa que coloca um empregado em um cargo de confiança sem conceder-lhe os benefícios legais está violando direitos trabalhistas, e o trabalhador tem o direito de recorrer judicialmente para reverter a situação e garantir o cumprimento dos seus direitos.

Como o trabalhador pode se proteger e garantir seus direitos?

Existem diversas formas pelas quais o trabalhador pode se proteger quando enfrenta situações de assédio moral ou falso cargo de confiança. Entre elas, estão:

Documentação e registros

É fundamental que o trabalhador faça registros detalhados das situações de assédio moral ou das tarefas que não correspondem ao cargo de confiança. Testemunhas também podem ser fundamentais para a comprovação do abuso, e todos os e-mails, mensagens e documentos relacionados ao caso devem ser preservados.

Denúncia interna e externa

O trabalhador pode inicialmente denunciar o assédio por meio dos canais internos da empresa, como a ouvidoria ou recursos humanos. Caso a situação não seja resolvida ou persista, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, buscando a reparação de danos morais e a revisão de seu cargo.

Ação judicial

O trabalhador que não encontrar solução dentro da empresa pode ingressar com uma ação trabalhista. O pedido pode incluir a reparação por danos morais, o pagamento de horas extras não remuneradas, a rescisão indireta do contrato de trabalho ou até mesmo a revisão de seu cargo.

Conclusão

O assédio moral e o falso cargo de confiança são problemas sérios no ambiente de trabalho, principalmente em cargos executivos, onde o poder e a hierarquia tornam-se mais evidentes. A legislação brasileira oferece diversas ferramentas de proteção ao trabalhador, incluindo a possibilidade de denúncia por assédio moral e a revisão de cargos que não garantem os direitos devidos. O trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial para corrigir as injustiças e garantir que seus direitos sejam respeitados. Além disso, as empresas devem adotar práticas de respeito, dignidade e justiça no ambiente de trabalho, evitando práticas abusivas que possam prejudicar seus colaboradores.

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